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Classificação de localidades brasileiras para o IBGE e outras fontes


Postagem de 11/08/2015 - Atualizada em 27/05/2025 - Por: Ricardo de Sampaio Dagnino


As localidades no Brasil podem ser definidas como uma "categoria que agrupa as feições que representam [...] os diversos tipos de concentração de habitações humanas. Exemplo: cidades, municípios, vilas etc.", conforme o Banco de Nomes Geográficos do Brasil: manual de uso (IBGE, 2024, pág. 15). 

Definição semelhante pode ser lida nas "Noções básicas de cartografia. Vol. 1." (IBGE, 1999, pág. 73) e também nas "Especificações técnicas para aquisição de dados geoespaciais vetoriais do patrimônio imobiliário público federal (ET-ADGV Patrimônio Imobiliário Público Federal)" (BRASIL, 2021, p. 26): "Localidade é conceituada como sendo todo lugar do território nacional onde exista um aglomerado permanente de habitantes."



Figura de Localidade nas Especificações para aquisição de dados geoespaciais (BRASIL, 2021, p.26)



As Especificações técnicas para aquisição de dados geoespaciais (BRASIL, 2021, p. 26) ainda determinam que para aquisição de dados geoespaciais referentes à localidades a regra é que a geometria de localidade será do tipo Ponto e que a informação será fornecida pelo IBGE e não deve ser adquirida.

Nos materiais do IBGE (1999, 2015) pode-se ter uma lista de definições dos termos relativos à classificação de localidades brasileiras, como consta a seguir:

"Glossário dos termos genéricos dos nomes geográficos utilizados no mapeamento sistemático do Brasil – Volume 2" (IBGE, 2015, p. 36-37).


Esta é o mais atual glossário divulgado.

Capa do Glossário - Volume 2

Termos relativos à classificação de localidades pelo IBGE

Aglomerado rural: Localidade situada em área não definida legalmente como urbana e caracterizada por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes, formando área continuamente construída, com arruamentos reconhecíveis ou dispostos ao longo de uma via de comunicação. Os aglomerados rurais classificam-se em: aglomerados rurais de extensão urbana e aglomerados rurais isolados.

Aglomerado rural de extensão urbana: Localidade que tem as características definidoras de aglomerado rural e está localizada a menos de 1 km de distância da área urbana de uma cidade ou vila ou de um aglomerado rural já definido como de extensão urbana, possuindo contiguidade em relação a uma das localidades anteriormente citadas. Constitui simples extensão da área urbana legalmente definida, com loteamentos já habitados, conjuntos habitacionais, aglomerados de moradias ditas subnormais (favelas) ou núcleos desenvolvidos em torno de estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços.

Aglomerado rural isolado: Localidade que tem as características de aglomerado rural e está localizada a uma distância igual ou superior a 1 km da área urbana de uma cidade ou vila ou de um aglomerado rural já definido como de extensão urbana. Os aglomerados rurais isolados classificam-se em: povoados, núcleos e lugarejos.

Capital: Localidade onde se situa a sede do governo de Unidade da Federação, excluído o Distrito Federal.

Capital federal: Localidade onde se situa a sede do governo federal com os seus poderes executivo, legislativo e judiciário.

Cidade: Localidade com o mesmo nome do município a que pertence (sede municipal) e onde está sediada a respectiva prefeitura, excluídos os municípios das capitais.

Lugarejo: Localidade sem caráter privado ou empresarial, que possui característica definidora de aglomerado rural isolado e não dispõe, no todo ou em parte, dos serviços ou equipamentos enunciados para o povoado.

Nome local: Lugar que não se enquadre nas demais classificações de localidade e que seja reconhecido nominalmente pela população local, possuindo ou não habitações humanas, e sem um perímetro que o defina geometricamente.

Núcleo: Localidade que tem a característica definidora de aglomerado rural isolado e possui caráter privado ou empresarial, estando vinculado a um único proprietário do solo (empresas agrícolas, indústrias, usinas etc.).

Povoado: Localidade que tem a característica definidora de aglomerado rural isolado e possui pelo menos um estabelecimento comercial de bens de consumo frequente e dois dos seguintes serviços ou equipamento: um estabelecimento de ensino fundamental do 1º ao 9º ano em funcionamento regular; um posto de saúde, com atendimento regular; e um templo religioso de qualquer credo para atender aos moradores de aglomerados e/ou áreas rurais próximas. Corresponde a um aglomerado sem caráter privado ou empresarial, ou que não está vinculado a um único proprietário do solo, e cujos moradores exercem atividades econômicas, quer primárias, terciárias ou, mesmo secundárias, na própria localidade ou fora dela.

Vila: Localidade com o mesmo nome do distrito a que pertence (sede distrital) e onde está sediada a autoridade distrital, excluídos os distritos das sedes municipais.

Antes desse glossário as Categorias de localidades e conceitos podiam ser consultados em "Noções básicas de Cartografia" (IBGE, 1999). 


Nessa publicação, além dessas categorias citadas na página 73 e que aparecem em IBGE (2015) estão as mencionadas na pág. 74:

Propriedade Rural - Todo lugar em que se encontre a sede de propriedade rural, excluídas as já classificadas como Núcleo.

Local - Todo lugar que não se enquadre em nenhum dos tipos referidos anteriormente e que possua nome pelo qual seja conhecido.

Aldeia - Localidade habitada por indígenas.

Referências

BRASIL. Especificações técnicas para aquisição de dados geoespaciais vetoriais do patrimônio imobiliário público federal (ET-ADGV Patrimônio Imobiliário Público Federal). Versão 3.0. Brasília: Ministério da Economia, Secretaria do Patrimônio da União, Infraestrutura de Dados Geoespaciais, Maio 2021. https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/geoinformacao/normas-e-padroes-1/ETADGVparaoPatrimnioImobilirioPblicoFederalverso3.006_06_2021.pdf

IBGE. Termos relativos à classificação de localidades definida pelo IBGE. In: IBGE. Glossário dos termos genéricos dos nomes geográficos utilizados no mapeamento sistemático do Brasil – Volume 2. Rio de Janeiro, IBGE, 2015. (p. 36-37). https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=288837

IBGE.  Noções básicas de cartografia. Vol. 1. IBGE, Rio de Janeiro, 1999. (Manuais técnicos em geociências – número 8). Páginas 73-74. https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=281661 - link direto para o volume 1: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv8595_v1.pdf

IBGE. Banco de Nomes Geográficos do Brasil: manual de uso. Rio de Janeiro: IBGE, 2024. 19 p. https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102145. link direto: 

Ligações

Link para a página do Glossário 

Volume 1. Escala 1:1 000 000 : base cartográfica contínua do Brasil ao milionésimo - BCIM -
Volume 2. Base cartográfica contínua do Brasil na escala 1:250 000 - BC250.
http://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=288835

Link direto para o Volume 2 (PDF) 

Comentários

  1. Curioso que eles nao incluiram a tao discutida definicao do que urbano e rural. Alguem sabe por que?

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